Audiência de mediação com os trabalhadores da educação de Belo Horizonte

O TRT mineiro promoveu, no início da tarde desta segunda-feira (9/3), uma audiência de mediação para debater a possibilidade de uma solução à greve promovida desde o dia 23 de fevereiro por trabalhadoras e trabalhadores terceirizados que prestam serviço nas escolas públicas da rede municipal da capital.

A sessão coordenada pelo 1º vice-presidente do Tribunal, desembargador José Marlon de Freitas, contou com a participação de representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-Rede/BH), da empresa MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A., do Município de Belo Horizonte e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Após as partes se manifestarem livremente, o diálogo avançou para a perspectiva de uma conciliação. Partindo de premissas apresentadas pelas partes, o procurador Hélder Santos Amorim, do MPT, pontuou itens de uma proposta de acordo a ser analisada por todos. A expectativa é alcançar uma solução em nova audiência a ser realizada a partir das 9h30 da próxima quarta-feira (11/3). O procurador do município Flávio Freire ficou de levar a proposta apresentada aos representantes do governo municipal, e o sindicato, de levá-la à apreciação da categoria. O representante da MGS manifestou concordância com os pontos apresentados. Caso o acordo seja alcançado, assembleia geral prevista para o mesmo dia (11/3) poderá encerrar a greve.

Entenda a situação

O conflito surgiu a partir da prevista rescisão do contrato da Prefeitura com a MGS, que é a empresa contratante das trabalhadoras e dos trabalhadores atualmente em greve que atuam nos serviços de limpeza, portaria e cantina. Com o intuito de contratar novas empresas para a prestação desses serviços, a Prefeitura realizou licitação que teve seus efeitos suspensos a partir de uma liminar obtida na última semana junto à Justiça Estadual.

Após a decisão judicial, o sindicato afirma que as trabalhadoras e os trabalhadores das cantinas foram informados que seriam recontratados via contrato emergencial por outra empresa. A entidade também informou que trabalhadores teriam sido convocados por organizações da sociedade civil de interesse público (conhecidas como Oscips) a participar, de forma obrigatória, de cursos fora da jornada de trabalho.

A situação gerou incerteza entre os trabalhadores, tanto sobre a garantia de seus postos de trabalho, quando em relação à validade de acordo coletivo realizado previamente com a MGS.

O representante do MPT lembrou que a contratação dos trabalhadores pela MGS, uma empresa pública, foi em processo de seleção previsto a partir de uma ação judicial, e colocou em dúvida a regularidade do eventual repasse dessas prestadoras e desses prestadores de serviço para uma empresa privada.

Proposta de acordo

A proposta de acordo prevê:

  1. O pagamento, pela MGS, das horas paradas durante a greve ao longo de março, com compensação de serviço por meio do banco de horas;
  2. A negociação, junto à Prefeitura, do reembolso dos descontos já aplicados referentes às horas paradas de fevereiro;
  3. A apresentação, pelo Município, de esclarecimentos por escrito sobre a possível transferência das trabalhadoras e dos trabalhadores para outras empresas.

Junto a essas propostas, a MGS, que na situação gerada durante a vigência da liminar se mantém como empregadora, manifestou que manteria o atual quadro de prestadores e garantiu o acordo que garante reajuste de 7,5% no salário e no vale-alimentação, exceto para serventes, mecanógrafos e artífices, para os quais garante que o reajuste salarial seria de 7%, com diminuição do desconto relativo ao valor do vale-refeição, de 20% para 1% e diminuição da jornada semanal para 40 horas.

Presentes à sessão

Significativo contingente da categoria compareceu às dependências do Tribunal, sendo que parte dos presentes aguardou em frente ao edifício-sede, participando de uma manifestação com carro de som, e algumas dezenas de trabalhadoras e trabalhadores acompanharam a audiência ao vivo no plenário onde ocorreu a sessão.

O SindRede foi representado pelos diretores Daniel Lages Wardil e Vanessa Portugal Barbosa, além da advogada Luciene de Jesus Nascimento. A MGS foi representada pelo seu assessor-jurídico chefe Helter Verçosa Morato e pelo advogado Fávio Augusto Alverni de Abreu. Pelo município de Belo Horizonte, além do procurador citado, esteve presente o procurador Carlos Eduardo Simões.

Fonte: Justiça do Trabalho/TRT da 3ª Região (MG)