A norma entra em vigor em 90 dias a partir da publicação nesta quinta-feira

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta quinta-feira (26/3), a lei que regulamenta o transporte remunerado de passageiros em motocicleta intermediado por aplicativos na capital. A norma cria regras para motociclistas, empresas e veículos e entra em vigor em 90 dias, mas teve trechos vetados pelo prefeito Álvaro Damião (UB), o que ainda será analisado pela Câmara Municipal, que aprovou a medida em dezembro.
A lei exige que o motociclista tenha pelo menos 21 anos, CNH com 2 anos na categoria “A”, CPF, identidade, certidão negativa de antecedentes e inscrição no INSS como contribuinte individual, salvo se já recolher por outro vínculo. Ele precisa estar coberto por seguro de acidentes pessoais a passageiros (APP) e pelo DPVAT, diretamente ou por seguro contratado pela plataforma.
O condutor deve manter a moto revisada, usar capacete, colete retrorrefletivo, aparador de linha no guidão e comprovar aprovação em curso de pilotagem segura oferecido pela plataforma. Entre as obrigações, estão atualizar dados no aplicativo, atender o passageiro com urbanidade e respeitar toda a legislação de trânsito.
Já as empresas de aplicativo terão de cadastrar motorista e passageiro, coletar a identificação digital do condutor ao menos duas vezes ao dia de forma randômica e manter sistema de monitoramento e rastreamento em tempo real, com alerta sempre que a velocidade ultrapassar o limite da via. Elas também devem oferecer treinamento periódico, curso de pilotagem segura e instruções de segurança ao usuário antes da primeira corrida.
A lei obriga ainda a criação de pontos de apoio em áreas estratégicas, com estacionamento seguro, banheiro, área de descanso, iluminação, câmeras, água e Wi-Fi, além do pagamento do seguro APP de motociclista e passageiro. As plataformas terão que compartilhar trimestralmente com o poder público dados de cadastro, viagens, acidentes e comportamento de condução por telemetria a partir de agosto de 2026, de forma anônima e em formato aberto.
Fiscalização, sanções e vetos
O texto prevê que a prestação do serviço estará sujeita à fiscalização da prefeitura, que poderá aplicar advertência, multa e até cassação da autorização da empresa em caso de descumprimento. As condutas graves que possam levar a bloqueio imediato do motorista devem constar nos termos da plataforma, e casos de desrespeito à legislação de trânsito devem resultar em exclusão do condutor pela própria empresa.
Os incisos III e IV do art. 9º, que previam sanções adicionais, foram vetados pelo prefeito. Na mensagem enviada à Câmara, o Executivo afirma que esses dispositivos interferiam no poder de polícia e na esfera de atuação do próprio Executivo, além de impor, por lei municipal, a exclusão de particulares de plataformas digitais, o que, segundo a prefeitura, afronta a livre iniciativa e a liberdade contratual previstas na Constituição.
Como o veto é parcial, a maior parte da regulamentação está mantida e passa a valer após o prazo de 90 dias. Agora, os vereadores vão analisar se derrubam ou mantêm o veto aos incisos do art. 9º. Se a Câmara derrubar o veto, os trechos excluídos voltam ao texto. Se os vetos forem mantidos, segue valendo a redação atual, com o município aplicando apenas advertência, multa e eventual cassação da autorização da empresa, enquanto as plataformas continuam responsáveis pelas punições internas aos motoristas.
Fonte: O Tempo

