Medida publicada pela PBH define regras para o regime remoto e pode atingir até 90% da jornada de trabalho

Um decreto que regulamenta o teletrabalho para servidores e empregados públicos com deficiência, gestantes e lactantes foi publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte nesta terça-feira (3). A medida, oficializada no Diário Oficial do Município (DOM), vale para a administração direta e fundacional do Executivo municipal. A norma entrou em vigor nesta terça.
Segundo o decreto, o home office poderá ser adotado quando houver compatibilidade com as atividades exercidas, especialmente em funções que não exigem atendimento direto ao público, presença física contínua ou manuseio de documentos e equipamentos físicos.
O objetivo é garantir condições adequadas de trabalho, sem restringir outros direitos já previstos para pessoas com deficiência nem impedir a participação no trabalho presencial quando necessário.
Para os servidores com deficiência, o decreto define que o teletrabalho deverá observar percentuais da jornada definidos conforme o grau da deficiência identificado na avaliação técnica. Os percentuais variam de acordo com a classificação funcional e podem chegar a até 90% da carga horária cumprida de forma remota.
Deficiências consideradas leves permitem 50% do tempo de teletrabalho, enquanto o maior percentual será para deficiências graves. Apesar disso, o empregado poderá ser convocado para reuniões e atividades presenciais, com antecedência mínima, sempre que houver necessidade institucional.
Para acessar o regime de trabalho, o funcionário terá que preencher um requerimento formal e passar por uma avaliação pela equipe da prefeitura, que irá analisar a compatibilidade das funções e as condições do servidor.
Além disso, o decreto amplia o benefício para servidoras gestantes, quando houver gestação de risco, e para lactantes, até os 12 meses de idade do bebê, mediante comprovação e análise técnica.
Infraestrutura para teletrabalho será responsabilidade do servidor
Segundo o decreto, não haverá custos extras para o município. Ou seja, a infraestrutura necessária para o trabalho remoto será de responsabilidade do servidor. O desempenho continuará sendo avaliado e, em caso de rendimento insatisfatório, poderá ser determinado o retorno ao regime presencial.
Fonte: Hoje em Dia

