Modificações foram publicadas no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (23/12)

Novo decreto traz mudanças referentes às regras para Área de Fruição Pública em BH | Foto: Divulgação/PBH

O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União), publicou, nesta terça-feira (23/12), algumas modificações no decreto que regulamenta o Plano Diretor da capital mineira. O texto traz mudanças referentes às regras para Área de Fruição Pública (AFP) – um espaço contíguo às calçadas para implantação de áreas verdes e à formação de pequenas praças e largos para convívio coletivo – e à regulamentação de projetos anteriores ao Plano Diretor.

A prefeitura alterou o conceito de edificação consolidada sem afastamento frontal mínimo, no caso, às que se alinham diretamente com o passeio e que estão dispensadas de ter uma AFP. Pela mudança, quem tem porção livre do afastamento com área inferior a 15% da totalidade do terreno também entra na lista de dispensa. A nova regra também isenta residências unifamiliares – casas – de terem uma AFP.

O novo decreto desconsidera como áreas livres aquelas ocupadas por edificações, vagas de estacionamento e área de acesso ou manobra de veículos. Com isso, vale para a AFP apenas aquilo que é efetivamente espaço livre e utilizável.

De acordo com informações da PBH, a AFP deve conter elementos mínimos: banco, árvore de porte médio ou grande, iluminação de segundo nível e placa informativa do caráter público da área.

Na mesma publicação, o prefeito Álvaro Damião trouxe algumas modificações nas regularizações de empreendimentos de uso não residencial e na parte não residencial dos empreendimentos de uso misto aprovados com base na legislação anterior ao atual Plano Diretor, que é de 2019.

O regulamento anterior previa que tal regularização poderia ocorrer sem aplicação de índices de coeficiente de aproveitamento (indicadores sobre a quantidade máxima que pode ser construída), mas com aplicação de potencial construtivo adicional (capacidade de construir além do limite básico de um terreno). O novo decreto inverte essa lógica, prevendo que não é necessária aplicação de potencial construtivo adicional, mas devem ser observados os limites de coeficiente de aproveitamento do projeto aprovado.

Fonte: O Tempo