Texto, apresentado por vereador, foi aprovado na terça-feira (17/03) na Comissão de Legislação e Justiça da Câmara

Sede da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) | Foto: Flávio Tavares / O Tempo

O projeto em tramitação na Câmara de Vereadores que pode aumentar em até R$ 200 milhões por ano a arrecadação da prefeitura será analisado pelo governo municipal por suspeita de atropelo de prerrogativa do Poder Executivo. O texto foi aprovado na terça-feira (17/03) pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Casa e teve a tramitação suspensa a pedido do autor, Wagner Ferreira (PV), na mesma data.

Segundo o líder de governo, Bruno Miranda (PDT), o projeto, que cria o programa “Regulariza BH”, para pagamento de débitos tributários, ainda não foi discutido com a equipe técnica da prefeitura, mas a o entendimento seria que somente o prefeito Álvaro Damião (União) poderia enviar ao Legislativo um projeto dessa natureza. “A análise inicial é que a competência para envio do texto é do município”, afirmou Miranda.

O aumento da arrecadação ocorreria com a implantação de um novo sistema de negociação de dívidas que leva em consideração o perfil de cada devedor. Esta é a principal diferença do sistema previsto no texto quando comparado com outra forma de renegociação proposta pela prefeitura, conhecido no setor público como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que oferece condições iguais para todos os contribuintes.

A legislação brasileira afirma que a competência tributária cabe aos poderes Executivo e Legislativo. A dívida de contribuintes com a prefeitura soma atualmente cerca de R$ 9 bilhões. Os cálculos de que a arrecadação anual poderia ser de R$ 200 milhões com o programa são do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de Belo Horizonte (Sinfisco-BH).

Mesmo se for aprovado pela Câmara, o programa só entrará em vigor após regulamentação da prefeitura determinando os termos exatos para funcionamento do sistema de negociação. O projeto, neste aspecto, dá liberdade ao governo para a definição desses critérios. “O Poder Executivo, em juízo de oportunidade e conveniência, poderá celebrar transação em quaisquer das modalidades de que trata esta Lei, sempre que, motivadamente, entender que a medida atende ao interesse público”, diz um dos artigos do texto.

Fonte: O Tempo