As diretrizes da Lei do E-commerce e do Código de Defesa do Consumidor como direito ao arrependimento, acesso à informação e atendimento ao cliente devem ser respeitadas por quem realiza vendas na internet. Em Belo Horizonte, o Deacon da CDL/BH oferece  assessoria jurídica gratuita para consumidores e empreendedores sobre o tema

Em 2024, o varejo físico voltou a ganhar força. Entretanto, as vendas on-line permanecem fortes, especialmente para os micro e pequenos empreendedores. Por ser uma ferramenta mais barata, em comparação a uma loja física, o uso de redes sociais, marketplaces e sites próprios é utilizado pela maior parte dos novos empreendedores. 

De acordo com o painel Transformação Digital Nos Pequenos Negócios 2023, 6ª edição, nov/23, do DataSebrae, 99% dos pequenos negócios do país utilizam a internet, especialmente pelo celular, sendo que os canais virtuais mais usados pelos pequenos negócios para realizar vendas são: WhatsApp (56%), Instagram (43%), Facebook (23%), Site próprio (12%). 

Entre aqueles que realizam vendas por canais digitais, esta modalidade representa em média 40% do faturamento. Já os serviços mais disponibilizados por eles são Catálogo de produtos/serviços e “Fale conosco”. 

“A internet é fundamental para que os pequenos negócios se estabeleçam e cheguem ao público consumidor. Ela permite que eles tenham visibilidade e, com baixo custo, façam propaganda de seus produtos. Entretanto, o uso dessa ferramenta exige cuidados para que o direito do consumidor seja cumprido”, alerta o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva. 

“Preço no direct” é considerado prática abusiva 

Dentre um dos cuidados a serem tomados em vendas on-line, especialmente nas redes sociais, está o famoso “preço no direct”. A ação acontece quando os lojistas são questionados sobre o valor de determinado produto nos comentários de um post na rede social e avisam que o preço será enviado em mensagem privada. Muitas vezes, essa prática é feita para gerar mais engajamento e criar expectativas. Entretanto, o ato é considerado como prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, conforme  explica a gerente do departamento jurídico da CDL/BH, Yasmin Batista. 

A advogada destaca de acordo com artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O código preconiza que a oferta e a apresentação de produtos, serviços e valores deve ser feita de forma correta, precisa, em língua portuguesa e de forma ostensiva. Também devem ser informados pontos como qualidade, composição, quantidade disponível, garantia, prazo de validade e entrega, origem do produto, possíveis riscos à saúde, entre outros. Caso isso não seja feito de forma clara, é uma ação ilegal”, explica.  

A gerente jurídica alerta que ao divulgar produtos em redes sociais ou sites, obrigatoriamente o vendedor deverá indicar os valores de cada produto, além de oferecer todos os demais dados quanto ao anúncio de forma a trazer os esclarecimentos devidos sobre o produto ofertado. 

Lei do E-commerce

Além do Código de Defesa do Consumidor, Yasmin Batista alerta para o cumprimento da Lei do E-commerce, estabelecida em 2013, que determina algumas diretrizes para as vendas on-line. “A Lei do E-commerce defende o direito à informação sobre o produto e fornecedor, o direito de atendimento ao cliente. Dados fundamentais para um bom desempenho de um negócio no ambiente virtual”, afirma. 

A Lei do E-commerce determina que todas as informações relevantes sobre o produto devem estar disponíveis, acessíveis e nitidamente visíveis ao consumidor. Logo, o site ou página de vendas deve informar as características do produto, preço, formas de pagamento, valor de frete, prazos de entrega, políticas de devolução e garantias.

Os dados sobre a empresa fornecedora, como  razão social, CNPJ, endereço e meios de contato, também devem ser claros e fáceis de encontrar. Essa medida tem como objetivo garantir que o consumidor possa pesquisar sobre a empresa e decidir se quer comprar da marca ou não.

Além disso, é necessário atentar sobre a Lei Federal nº 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

Direito de atendimento ao cliente

Além do acesso à informação, as lojas digitais devem disponibilizar canais de atendimento ao cliente para esclarecer eventuais dúvidas, fazer reclamações e obter assistência. Esse atendimento deve ser disponibilizado durante toda a jornada de compra, até o pós-venda. A legislação recomenda que o vendedor de produtos deverá manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato.”

Yasmin Batista destaca que os novos lojistas que utilizam a internet para vender, também devem ficar atentos a pontos importantes, dentre eles:

Propaganda excessiva afasta consumidores

Os anúncios em redes sociais e plataformas de comércio eletrônico são um recurso muito utilizado pelos empreendedores para fazer com que seu produto chegue a mais clientes. Entretanto, é fundamental saber dosar o quanto esse anúncio será divulgado.  

A publicidade excessiva pode causar um efeito de “overexposição”, onde os consumidores passam a ignorar os anúncios e as chances de conversão em vendas são reduzidas. A pesquisa “The Empowered Consumer” da Accenture, realizada com 19 mil consumidores em 12 países, aponta que 75% dos consumidores reclamam do excesso de publicidade, isso resultou na desistência de 74% das compras nos últimos três meses de 2023.

A pesquisa também descobriu que a maioria das pessoas (73%) sentem-se  “inundadas” por muitas opções e 71% não vê nenhuma melhoria ou até aumento de tempo e esforço necessários para tomar uma decisão de compra. “O que poderia ser usado para dar visibilidade, pode causar estranhamento e, até mesmo, desconfiança. Por isso, a cautela é muito importante nesses momentos. A presença digital é fundamental para os novos empreendedores, mas ela não pode ser massante”, pondera o presidente da CDL/BH. 

Atendimento a consumidores e a empreendedores 

“A rotina dos pequenos empreendedores é corrida e desafiadora, especialmente por serem os responsáveis por todas as ações de seus negócios. Mas é fundamental que eles  saibam seus direitos e deveres para cumprir com a legislação e evitar problemas que, muitas vezes, podem encurtar a vida de sua empresa”, aconselha o presidente da CDL/BH. 

O dirigente afirma ainda que o Departamento de Assistência ao Consumidor (Deacon), da CDL/BH, presta assessoria gratuita a pequenos empresários e consumidores que queiram compreender a legislação consumerista. 

O atendimento do Deacon CDL/BH é realizado nos seguintes dias e horários:

Telefone: (31) 3249-1666 – Segunda a Sexta-feira, de 8 às 12 horas

E-mail: Segunda a Sexta-feira, de 8 às 18 horas

Fonte: CDL/BH

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